Décimo terceiro salário desconta imposto de renda?

Décimo terceiro salário: descubra se há desconto de imposto de renda e como funciona.

Vanessa Almeida
Décimo terceiro salário desconta imposto de renda?

Como funciona o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um pagamento adicional que os trabalhadores recebem ao final do ano, sendo calculado com base na remuneração mensal. Ele é um direito do trabalhador e pode ser considerado uma forma de gratificação. Ao longo do ano, o 13º é acumulado a partir dos salários mensais, e é pago em duas parcelas, com prazos previstos pela legislação

Quem tem direito ao 13º?

Todos os trabalhadores que estão com registro formal, ou seja, com carteira assinada, têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário. Isso inclui:

  • Funcionários de empresas privadas
  • Servidores públicos
  • Trabalhadores urbanos e rurais
  • Profissionais domésticos

Não têm direito ao 13º os trabalhadores que estão em período de experiência ou que não completaram, no mínimo, um mês de trabalho.

Primeira parcela do 13º salário: tem desconto?

A primeira parcela do 13º salário é paga geralmente entre fevereiro e novembro, e não possui descontos de INSS ou Imposto de Renda. Ela corresponde a 50% do valor bruto, considerando o total a ser recebido. Essa prática facilita o planejamento financeiro do trabalhador durante o ano. Por exemplo, se o funcionário tem um salário bruto de R$ 3.000, ele receberá R$ 1.500 nesta primeira parcela, sem nenhum desconto. Essa parcela pode ser recebida junto com as férias, caso solicitado no mês de janeiro.

Descontos na segunda parcela do 13º

A segunda parcela do 13º salário é onde ocorrem todos os descontos, tanto de INSS quanto do Imposto de Renda. Os descontos são aplicados sobre o montante total do 13º após considerar a primeira parte já recebida. O valor é transferido geralmente no dia 20 de dezembro, e pode ser significativamente menor do que a primeira parcela.

Por exemplo, em um 13º bruto de R$ 3.000, supondo um desconto de INSS de cerca de R$ 248,60 e sem Imposto de Renda, o trabalhador receberá um total de R$ 1.251,40 na segunda parcela.

Imposto de renda sobre o décimo terceiro

O Imposto de Renda só é aplicado ao 13º salário de quem recebe mais de R$ 5.000 em sua forma bruta. Para os trabalhadores que recebem até esse valor, está isento, conforme a Lei 15.270/2025, que determina uma isenção para os salários abaixo de R$ 5.000, com reduções para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela cheia do Imposto, que vai de 7,5% até 27,5%.

Faixa de RendaImposto de Renda
Até R$ 5.000Isento
R$ 5.000,01 a R$ 7.350Redução gradual
Acima de R$ 7.350Tabela cheia

INSS e décimo terceiro: o que saber

O INSS incide sobre o décimo terceiro inteiro, ou seja, a totalidade do benefício sofre desconto, e as alíquotas variam conforme a faixa salarial:

FaixaAlíquota
Até R$ 1.6217,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
Acima de R$ 4.354,2814%

O valor máximo descontado pode chegar até R$ 988,09, e a alíquota efetiva aplicada geralmente fica abaixo da maior alíquota existente na tabela.

Tabela de imposto de renda para o 13º

A tabela de Imposto de Renda para o décimo terceiro salário assegura que os rendimentos até R$ 5.000 são isentos, a partir desse valor, aplicam-se graduações e alíquotas:

  • Até R$ 5.000: Isenção
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: Redução gradual do imposto
  • Acima de R$ 7.350: Cobrança total

É importante notar que o montante do décimo terceiro não é considerado no cálculo do salário mensal, assim, não provoca aumento de faixa de tributação de Imposto de Renda para o mês de dezembro.

Cálculo do IRRF do 13º salário

O passo a passo para calcular o IRRF sobre o décimo terceiro salário envolve várias etapas:

  1. Determinar o 13º Bruto: O pressuposto é que o 13º bruto será equivalente ao total do salário dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Os meses com 15 dias ou mais contam como meses completos.

  2. Calcular o INSS: A contribuição do INSS é apurada faixa a faixa conforme a tabela mencionada anteriormente.

  3. Estabelecer a base de cálculo: Aqui, deve-se considerar o valor do 13º bruto menos o desconto do INSS e eventualmente pensão alimentícia e deduções, permitindo ajustar a carga tributária.

  4. Aplicar a tabela progressiva: Com a base de cálculo já definida, é feita a aplicação da alíquota correspondente.

  5. Considerar a redução mencionada na Lei 15.270/2025: Para valores entre R$ 5.000 e R$ 7.350, deve-se aplicar um redutor específico para calcular o resultado final.

  6. Descontar do montante na segunda parcela: Por fim, o total a ser recebido é ajustado com base no valor total de descontos.

Considerações sobre pensão alimentícia

É vital entender que, caso haja pensão alimentícia estipulada judicialmente, essa também pode impactar o valor do 13º, pois pode ser descontada da segunda parcela. Além disso, a pensão pode ser considerada na base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o imposto devido.

Dicas para entender seu contracheque

Confira sempre seu contracheque detalhadamente, prestando atenção a eventuais descontos e cálculos. Algumas dicas incluem:

  • Verificar se o INSS e o Imposto de Renda estão sendo aplicados corretamente.
  • Conferir se os valores correspondem ao que lhe foi prometido de acordo com seu salário.
  • Atentar-se a deduções de pensão alimentícia e suas implicações.
  • Caso tenha dúvidas, considere conversar com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um especialista em legislação trabalhista.

Por fim, estar bem informado sobre os detalhes do décimo terceiro, incluindo como os impostos e contribuições são aplicados, é essencial para que você possa planejar suas finanças de forma mais eficiente.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Diario do Cotidiano cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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