Décimo terceiro salário: descontos a considerar em 2026

Entenda os descontos do décimo terceiro salário e como calculá-los.

Vanessa Almeida
Décimo terceiro salário: descontos a considerar em 2026

O décimo terceiro salário, uma gratificação anual recebida pelos trabalhadores, sofre descontos de INSS e Imposto de Renda em 2026. Os descontos variam segundo a faixa salarial, com o INSS situando-se entre 7,5% e 14%, e o Imposto de Renda aplicável a valores superiores a R$ 5.000. A primeira parcela do décimo terceiro é paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, que inclui os descontos, deve ser recebida até 18 de dezembro.

Os descontos de INSS e IR são calculados apenas na segunda parcela do décimo terceiro, o que é relevante para o planejamento financeiro dos trabalhadores. Além disso, a pensão alimentícia e possíveis adiantamentos também podem ser deduzidos. A tabela progressiva do INSS é mantida, com quatro faixas salariais até R$ 8.475,55, e a primeira parcela do décimo terceiro salário não é afetada por esses descontos.

Os trabalhadores que recebem valores superiores a R$ 5.000 devem estar atentos a possíveis retenções fiscais, enquanto aqueles que têm remunerações mais baixas geralmente não enfrentam essas deduções. Este cenário impacta a grande maioria dos trabalhadores que recebem a gratificação, especialmente aqueles com rendimentos mais baixos, que em regra ficam isentos de Imposto de Renda.

Compreender os diversos descontos aplicáveis ao décimo terceiro salário é fundamental para que os trabalhadores possam se preparar para os gastos de fim de ano. Além disso, as informações sobre direitos e obrigações relativas a essa gratificação são essenciais para evitar surpresas no momento do pagamento das parcelas.

Décimo terceiro salário e seus descontos em 2026

O décimo terceiro salário é uma gratificação que sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, aplicáveis em 2026. O desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial. Além disso, o Imposto de Renda é aplicado a valores que superam os R$ 5.000, sendo importante que os trabalhadores estejam cientes dessas deduções. A primeira parcela do décimo terceiro é paga até o dia 30 de novembro, sem aplicações de descontos. Já a segunda, onde os descontos são aplicados, deve ser recebida até 18 de dezembro.

Os descontos são calculados somente na segunda parcela do décimo terceiro, influenciando no valor que o trabalhador realmente recebe. O INSS utiliza uma tabela progressiva, contabilizando quatro faixas salariais até R$ 8.475,55, o que representa uma consideração significativa ao planejar as finanças no fim do ano. A dedução do Imposto de Renda acontece de forma exclusiva na fonte, e esses valores são sempre calculados separadamente do salário mensal.

A maioria dos trabalhadores que recebem até R$ 5.000 não enfrenta a retenção do Imposto de Renda, o que é um benefício para a população com rendimentos mais baixos. Os valores acima desta quantia podem ter retenções, potencialmente afetando a renda final. Compreender os descontos aplicáveis ao décimo terceiro é essencial para evitar surpresas e auxiliar na organização financeira durante o período festivo.

Cálculo do décimo terceiro salário e suas parcelas

O cálculo do décimo terceiro salário é baseado no salário do trabalhador e pode ser impactado por descontos de INSS e impostos. Por exemplo, um trabalhador com um salário de R$ 1.600 e que atuou durante todo o ano recebe um décimo terceiro bruto de R$ 1.600, com um desconto de R$ 120 referente ao INSS. Assim, o valor líquido recebido seria de R$ 1.480, que é dividido em duas parcelas: a primeira de R$ 800 e a segunda de R$ 680. Essa distribuição é crucial para que os trabalhadores se organizem financeiramente.

Outro exemplo é o trabalhador que recebe R$ 2.000, que o levará a um décimo terceiro bruto de R$ 2.000. Depois de subtrair R$ 155,68 de INSS, o valor líquido total que ele receberá será de R$ 1.844,32, em parcelas de R$ 1.000 e R$ 844,32. Isso ilustra bem como os descontos afetam diretamente o valor final recebido pelo trabalhador. A primeira parcela, que é isenta de descontos, é paga até o final de novembro, enquanto a segunda parcela reflete os descontos aplicáveis.

Vale ressaltar que os trabalhadores que não atuaram durante todo o ano recebem um valor proporcional ao tempo trabalhado, ajustando o décimo terceiro de acordo com os meses completos trabalhados. O cálculo do INSS também é proporcional, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente de sua carga horária, tenham acesso a este direito de forma justa e adequada.

Quem recebe décimo terceiro salário e regras de pagamento

O direito ao décimo terceiro salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo urbanos, rurais e domésticos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a essa gratificação. No entanto, trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e estagiários não estão habilitados a receber o décimo terceiro, pois a legislação não contempla esses grupos.

Os trabalhadores com contrato de experiência ou aqueles contratados ao longo do ano também recebem uma gratificação proporcional ao tempo trabalhado. A empresa deve respeitar os prazos legais para o pagamento do décimo terceiro, que são até o final de novembro para a primeira parcela e até o dia 18 de dezembro para a segunda. A falta de pagamento nos prazos estipulados pode resultar em penalidades para a empresa, sendo um direito do trabalhador lutar pela regularização de suas remunerações.

Por sua vez, no caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o cálculo do décimo terceiro proporcional será incluído nas verbas rescisórias. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito. Portanto, é fundamental que os trabalhadores compreendam suas obrigações e direitos para evitar surpresas e garantir que recebem o valor correto ao final do ano.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Diario do Cotidiano cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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