O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

Consequências para empresa e trabalhador sem exame demissional.

Vanessa Almeida
O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

O exame demissional é uma exigência prevista na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Ele é fundamental para registrar a saúde do trabalhador e evitar complicações futuras, tanto para o empregado quanto para a empresa.

Se o exame não for realizado, a empresa fica sujeita a uma multa administrativa e o trabalhador não perde suas verbas rescisórias nem a baixa na carteira. Essa obrigação recai sobre o empregador, que deve pagar pelo exame e garantir que ele seja feito no prazo estipulado.

No caso de recusa do trabalhador em fazer o exame, a empresa deve documentar a recusa por escrito. O exame demissional continua sendo uma obrigatoriedade para a empresa, que não pode atrasar o pagamento das verbas rescisórias em função disso.

Por fim, é importante que tanto empregador quanto empregado compreendam suas obrigações e direitos no processo de desligamento, para evitar transtornos e garantir a regularização adequada na documentação do trabalhador.

Multa por não fazer o exame demissional

A realização do exame demissional é uma obrigação incumbe ao empregador, que deve assegurar que o procedimento ocorra no prazo de até 10 dias do encerramento do contrato de trabalho. Caso a empresa não realize o exame demissional, ela pode enfrentar multa administrativa. O valor dessa multa é determinado pela tabela da Norma Regulamentadora 28 (NR-28), levando em consideração a gravidade da infração, a quantidade de empregados e a reincidência. Portanto, o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho é tratado com seriedade pela fiscalização.

Além disso, é importante destacar que o trabalhador não é responsabilizado por não fazer o exame demissional, visto que a obrigação de realizá-lo recai sobre a empresa. Em certos casos, a falta do exame pode dificultar a comprovação de uma doença relacionada ao trabalho, caso o trabalhador precise de assistência médica após sua demissão. Isso destaca a importância do exame demissional não apenas para a empresa, mas também para o próprio empregado.

Caso o exame não seja realizado, o trabalhador não perderá suas verbas rescisórias nem terá problemas quanto à baixa na carteira de trabalho. Essa situação ressalta a responsabilidade do empregador em garantir que etapas como essa sejam cumpridas adequadamente, evitando complicações futuras no processo de desligamento e nas obrigações legais com o ex-funcionário.

Importância do exame demissional

O exame demissional serve como um registro formal do estado de saúde do trabalhador no momento da sua saída da empresa. Ele gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é fundamental para assegurar que o trabalhador não sofra consequências relacionadas à sua saúde que possam ser atribuídas ao período em que atuou na empresa. Dessa forma, este procedimento visa proteger tanto o empregado quanto o empregador.

Dentre as regulamentações, o exame demissional deve ser realizado independentemente do tipo de rescisão, seja por pedido de demissão ou fim do contrato por prazo determinado. A principal exceção se dá quando o último exame foi feito há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para aquelas situadas em grau 3 e 4, sem mudança de função ou exposição a novos riscos.

Realizar esse exame é crucial para fechar o ciclo de monitoramento de saúde do trabalhador, uma vez que o ASO é uma ferramenta que as empresas podem utilizar para se resguardar contra futuras reivindicações de saúde. Além disso, a falta do exame pode dificultar a defesa da empresa em ações trabalhistas, tornando a realização do exame um procedimento preventivo.

Regras e prazo para realização do exame

Conforme normatizado pela NR-7, a empresa tem a responsabilidade de realizar o exame demissional até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Durante este período, o empregador deve organizar o agendamento, sendo possível fazer ajustes caso o trabalhador não consiga comparecer. A comunicação em relação a mudanças ou imprevistos deve ser documentada para evitar complicações.

A regra estabelece que o não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades para a empresa, enquanto o empregado mantém seus direitos intactos. A situação é clara: o exame demissional não pode ser utilizado como justificativa para atrasos no pagamento das verbas rescisórias, que devem ser quitadas no prazo legal independentemente do estado do ASO. Isso garante que o trabalhador receba suas compensações de forma justa e adequada.

Ao final, o exame demissional é uma etapa vital no processo de desligamento que deve ser corretamente gerida pela empresa. Cumprir com essa obrigação não é apenas uma questão legal, mas um compromisso ético com a saúde e o bem-estar do trabalhador. Portanto, tanto empregador quanto empregado devem estar cientes de suas obrigações e direitos, a fim de evitar complicações futuras.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Diario do Cotidiano cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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