PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15
Negociação de dívidas do FGTS com descontos de até 65% começa em breve.
Como a PGFN planeja a negociação das dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma nova campanha de negociação para empregadores que possuem dívidas do FGTS registradas como dívida ativa. Esta iniciativa foi formalizada por meio do Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, permitindo que os empregadores reduzam suas pendências com um desconto de até 65%. Essa possibilidade está aberta a pessoas físicas e jurídicas que mantêm um passivo consolidado que não ultrapasse R$ 45 milhões.
A adesão a essa negociação tem início às 8h do dia 15 de outubro de 2026, com encerramento previsto para as 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Durante esse intervalo, os interessados podem acessar a plataforma Portal Regularize para formalizar sua adesão.
Entenda os critérios de elegibilidade
Para participar da negociação, os empregadores devem atender aos seguintes critérios:
- Ser pessoa física ou jurídica.
- Possuir dívidas ativas do FGTS ou da Contribuição Social referente à Lei Complementar nº 110/2001.
- Ter passivo consolidado de até R$ 45 milhões.
- Estar em dia com as normas trabalhistas e previdenciárias.
Além disso, aqueles que estão na lista de empregadores considerados por trabalho análogo ao de escravo não poderão participar.
Os tipos de dívidas que podem ser negociadas
As dívidas que são elegíveis para a negociação incluem:
- Dívidas do FGTS que estejam registradas como dívida ativa.
- Contribuições sociais estipuladas na Lei Complementar nº 110/2001.
- Débitos que tenham sido parcelados anteriormente ou que estejam suspensos devido a decisões judiciais também podem ser contemplados.
Descontos aplicáveis sobre juros e multas
Os descontos disponíveis na negociação não se aplicam de forma uniforme a todo o valor da dívida. É importante destacar que:
- O teto de 65% não é um corte direto sobre todos os saldos.
- O edital possibilita uma redução de até 100% de juros e multas que não são destinados ao trabalhador.
- Valores que pertencem a trabalhadores devem ser respeitados e não podem receber desconto.
Essas medidas visam garantir que os direitos trabalhistas não sejam prejudicados, concentrando os descontos principalmente em encargos legais e juros.
| Regra | Condição |
|---|---|
| Início da adesão | 15/10/2026, às 8h |
| Prazo final | 29/01/2027, às 19h |
| Passivo consolidado | Até R$ 45 milhões |
| Desconto máximo global | Até 65%, conforme a modalidade |
Prazo para adesão e procedimentos
Os interessados deverão realizar a adesão no período estipulado, acessando o Portal Regularize. É essencial que os empregadores verifiquem quais das suas inscrições são elegíveis para a nova negociação. Após o acesso ao site:
- Conferir as inscrições que podem ser incluídas na negociação.
- Aprender sobre o processo de migração se já houver acordos existentes na Caixa Econômica Federal.
Como realizar a adesão online
Para concretizar a adesão, os empregadores devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal Regularize.
- Identificar as inscrições que entram na modalidade de negociação.
- Calcular o valor que é devido aos trabalhadores e os acréscimos que podem receber desconto.
- Escolher a quantidade de parcelas desejadas e conferir as datas de vencimento.
É importante lembrar que a adesão não garante automaticamente o desconto máximo; o valor final depende do enquadramento em cada uma das regras do edital.
Quais são os limites de desconto
O limite de 65% se aplica de forma global a todas as dívidas que estão sendo negociadas, no entanto, o desconto não é aplicado de maneira linear. Os empregadores devem estar cientes de que:
- O desconto máximo se aplica apenas aos juros, multa, e encargos não relacionados diretamente aos trabalhadores.
- Valores a serem pagos aos trabalhadores permanecem intactos e não são passíveis de redução.
Parcelamento das dívidas: O que considerar
Quanto ao parcelamento dos valores negociados, os empregadores devem observar:
- O FGTS rescisório deve ser liquidado em até 12 parcelas mensais.
- O saldo restante pode ser parcelado em até 108 ou 133 prestações, a depender da opção escolhida e da natureza da dívida.
As inscrições devem ser aquelas que são elegíveis e que não estejam garantidas, sejam parceladas ou suspensas judicialmente.
Benefícios para empregadores que aderirem
Os empregadores que decidirem fazer a adesão à negociação podem se beneficiar significativamente:
- Redução substancial da dívida total.
- Facilidade de pagamento nas parcelas, ajudando no fluxo de caixa do negócio.
- Regularização do passivo, permitindo uma melhor relação com os trabalhadores e com o governo.
Dúvidas frequentes sobre a negociação do FGTS
Quem pode participar da negociação?
Apenas empregadores que não estejam acompanhados de dívidas consideradas consideradas graves e que atendam aos critérios estabelecidos.Qual o procedimento para a adesão?
É necessário acessar o Portal Regularize e seguir as instruções para verificar quais dívidas são elegíveis.O desconto é aplicado a todos os valores?
Não, o desconto máximo de 65% se aplica a juros, multas e outros encargos que não pertencem aos trabalhadores.Posso parcelar minha dívida?
Sim, existem opções de parcelamento disponíveis conforme o tipo de dívida e o que se negocia.


