Receita e PGFN abrem negociação de dívida de IRRF com até 65% de desconto; adesão vai até 29 de dezembro

IRRF oferece até 65% de desconto em dívida; adesão até 29 de dezembro.

Sergio Marques
Receita e PGFN abrem negociação de dívida de IRRF com até 65% de desconto; adesão vai até 29 de dezembro

O que é IRRF?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo que o governo brasileiro impõe sobre a renda que um contribuinte recebe, como salários, pensões e outros ganhos. Neste contexto, torna-se relevante para investidores não residentes no Brasil que possuem rendimentos sujeitos a este imposto. A regularização das pendências tributárias referentes a esse imposto é essencial para evitar sanções e garantir a conformidade fiscal.

Quem pode participar da negociação?

Os indivíduos que podem aderir a esta negociação do IRRF são aqueles com débitos relacionados a ganhos gerados por investidores não residentes, especificamente por conta de lucros de capital e outros tipos de rendimento. Os contribuintes devem estar, no momento da adesão, em estado de discussão sobre o débito, seja em esferas administrativas ou judiciais, e sem uma decisão final que resolva a questão.

  • Todos os tipos de multas relacionadas à mesma disputa tributária também podem ser incluídas, recebendo os mesmos percentuais de desconto aplicáveis ao valor principal.
  • Contribuintes que tenham débitos criados com fundamentação na Portaria RFB nº 568/2025 precisam verificar condições específicas que estão detalhadas no edital, garantindo que estão cientes do tratamento adequado para suas situações.

Como funciona a adesão?

A adesão ao programa de negociação de dívidas de IRRF requer que o contribuinte siga etapas bem definidas, dependendo do agente fiscalizador que está administrando a dívida:

  1. Se a dívida está sob a Receita Federal:

    • O contribuinte deve acessar o e-CAC e abrir um processo digital que formaliza o pedido de adesão.
  2. Se a dívida está registrada em dívida ativa da União:

    • O pedido deverá ser realizado através do Portal REGULARIZE da PGFN.

Ainda, a adesão deve ocorrer antes do prazo limite estipulado, que é até 29 de dezembro, às 19h (horário de Brasília).

Benefícios dos descontos oferecidos

Os principais benefícios deste programa incluem descontos que podem chegar até 65% dependendo do número de parcelas escolhidas para a quitação do saldo remanescente. Os percentuais de desconto disponíveis são:

Número de prestaçõesDesconto
Até 13 prestações65%
Até 25 prestações55%
Até 37 prestações45%
Até 49 prestações35%
Até 61 prestações25%
  • A maior vantagem de 65% é válida para quem optar por quitar a dívida em um curto prazo de 13 prestações.
  • De acordo com o número de parcelas escolhidas, o desconto varia. É importante que o contribuinte avalie o que é mais benéfico para sua real situação.

Prazo e condições para pagamento

O prazo para a negociação é claramente definido e os contribuintes devem estar atentos às condições que devem ser respeitadas:

  • Data limite: 29 de dezembro de 2026, até às 19h,
  • Formas de pagamento: a quitação pode ser feita em até 61 parcelas.

Impactos nas dívidas já discutidas

Adotar o caminho da negociação significa que o contribuinte deve desistir de disputas relacionadas aos débitos agrupados na transação. Isso inclui:

  • Desistência de impugnações
  • Abandono de recursos administrativos
  • Retirada de ações judiciais ligadas à mesma controvérsia

 Além disso, ao participar, o acordo não permitirá que haja compensação ou restituição de valores que já tenham sido pagos ou parcelados anteriormente.

Descontos por número de parcelas

Conforme já mencionado, a porcentagem de redução no total da dívida se altera dependendo das parcelas. Essa estratégia possibilita que contribuintes façam suas escolhas com base em seu planejamento financeiro e prazos que podem cumprir.

  • As melhores condições são para quem se compromete em saldar a dívida rapidamente, em um limite de 13 prestações.
  • Etapas subsequentes do pagamento, conforme listado acima, reduzem os benefícios de desconto.

Possibilidade de uso de créditos fiscais

Uma opção vantajosa para os contribuintes é a possibilidade de usar créditos acumulados de prejuízos fiscais do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar até 30% do saldo residual da dívida após a aplicação dos descontos. Contudo, essa opção possui requisitos que devem ser seguidos, conforme detalhado no edital.

Importância da regularização de débitos

A regularização dos débitos tributários é fundamental para evitar complicações legais futuras, como a inclusão no cadastro de devedores. Ao regularizar a situação fiscal, o contribuinte não só evita sanções, mas também estabelece um ambiente mais seguro para suas operações financeiras futuras.

  • A negociação permite um caminho mais acessível para que os devedores comuniquem suas intenções de regularização ao governo, contribuindo para uma boa reputação fiscal.
  • Além disso, facilita a obtenção de crédito, pois instituições financeiras costumam verificar a situação fiscal de seus clientes ao liberar financiamentos.

Próximos passos após adesão

Após realizar a adesão, é essencial que o contribuinte esteja ciente de que ele renuncia a quaisquer teses jurídicas relativas aos débitos incluídos no acordo. Isso significa que:

  • Confere um caráter irrevogável às dívidas envolvidas, tornando impossível reverter a decisão no futuro.
  • Assim, é importante que o contribuinte avalie os prós e os contras do acordo antes de confirmar sua inclusão.

Uma boa prática após a adesão é monitorar a situação do débito, garantindo que os pagamentos sejam feitos dentro do prazo acordado e conservando registros claros de toda a documentação. Isso assegura a adequada administração do acordo e evita surpresas ou problemas adicionais no futuro.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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