Receita e PGFN abrem negociação de dívida de IRRF com até 65% de desconto; adesão vai até 29 de dezembro
IRRF oferece até 65% de desconto em dívida; adesão até 29 de dezembro.
O que é IRRF?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo que o governo brasileiro impõe sobre a renda que um contribuinte recebe, como salários, pensões e outros ganhos. Neste contexto, torna-se relevante para investidores não residentes no Brasil que possuem rendimentos sujeitos a este imposto. A regularização das pendências tributárias referentes a esse imposto é essencial para evitar sanções e garantir a conformidade fiscal.
Quem pode participar da negociação?
Os indivíduos que podem aderir a esta negociação do IRRF são aqueles com débitos relacionados a ganhos gerados por investidores não residentes, especificamente por conta de lucros de capital e outros tipos de rendimento. Os contribuintes devem estar, no momento da adesão, em estado de discussão sobre o débito, seja em esferas administrativas ou judiciais, e sem uma decisão final que resolva a questão.
- Todos os tipos de multas relacionadas à mesma disputa tributária também podem ser incluídas, recebendo os mesmos percentuais de desconto aplicáveis ao valor principal.
- Contribuintes que tenham débitos criados com fundamentação na Portaria RFB nº 568/2025 precisam verificar condições específicas que estão detalhadas no edital, garantindo que estão cientes do tratamento adequado para suas situações.
Como funciona a adesão?
A adesão ao programa de negociação de dívidas de IRRF requer que o contribuinte siga etapas bem definidas, dependendo do agente fiscalizador que está administrando a dívida:
Se a dívida está sob a Receita Federal:
- O contribuinte deve acessar o e-CAC e abrir um processo digital que formaliza o pedido de adesão.
Se a dívida está registrada em dívida ativa da União:
- O pedido deverá ser realizado através do Portal REGULARIZE da PGFN.
Ainda, a adesão deve ocorrer antes do prazo limite estipulado, que é até 29 de dezembro, às 19h (horário de Brasília).
Benefícios dos descontos oferecidos
Os principais benefícios deste programa incluem descontos que podem chegar até 65% dependendo do número de parcelas escolhidas para a quitação do saldo remanescente. Os percentuais de desconto disponíveis são:
| Número de prestações | Desconto |
|---|---|
| Até 13 prestações | 65% |
| Até 25 prestações | 55% |
| Até 37 prestações | 45% |
| Até 49 prestações | 35% |
| Até 61 prestações | 25% |
- A maior vantagem de 65% é válida para quem optar por quitar a dívida em um curto prazo de 13 prestações.
- De acordo com o número de parcelas escolhidas, o desconto varia. É importante que o contribuinte avalie o que é mais benéfico para sua real situação.
Prazo e condições para pagamento
O prazo para a negociação é claramente definido e os contribuintes devem estar atentos às condições que devem ser respeitadas:
- Data limite: 29 de dezembro de 2026, até às 19h,
- Formas de pagamento: a quitação pode ser feita em até 61 parcelas.
Impactos nas dívidas já discutidas
Adotar o caminho da negociação significa que o contribuinte deve desistir de disputas relacionadas aos débitos agrupados na transação. Isso inclui:
- Desistência de impugnações
- Abandono de recursos administrativos
- Retirada de ações judiciais ligadas à mesma controvérsia
Além disso, ao participar, o acordo não permitirá que haja compensação ou restituição de valores que já tenham sido pagos ou parcelados anteriormente.
Descontos por número de parcelas
Conforme já mencionado, a porcentagem de redução no total da dívida se altera dependendo das parcelas. Essa estratégia possibilita que contribuintes façam suas escolhas com base em seu planejamento financeiro e prazos que podem cumprir.
- As melhores condições são para quem se compromete em saldar a dívida rapidamente, em um limite de 13 prestações.
- Etapas subsequentes do pagamento, conforme listado acima, reduzem os benefícios de desconto.
Possibilidade de uso de créditos fiscais
Uma opção vantajosa para os contribuintes é a possibilidade de usar créditos acumulados de prejuízos fiscais do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar até 30% do saldo residual da dívida após a aplicação dos descontos. Contudo, essa opção possui requisitos que devem ser seguidos, conforme detalhado no edital.
Importância da regularização de débitos
A regularização dos débitos tributários é fundamental para evitar complicações legais futuras, como a inclusão no cadastro de devedores. Ao regularizar a situação fiscal, o contribuinte não só evita sanções, mas também estabelece um ambiente mais seguro para suas operações financeiras futuras.
- A negociação permite um caminho mais acessível para que os devedores comuniquem suas intenções de regularização ao governo, contribuindo para uma boa reputação fiscal.
- Além disso, facilita a obtenção de crédito, pois instituições financeiras costumam verificar a situação fiscal de seus clientes ao liberar financiamentos.
Próximos passos após adesão
Após realizar a adesão, é essencial que o contribuinte esteja ciente de que ele renuncia a quaisquer teses jurídicas relativas aos débitos incluídos no acordo. Isso significa que:
- Confere um caráter irrevogável às dívidas envolvidas, tornando impossível reverter a decisão no futuro.
- Assim, é importante que o contribuinte avalie os prós e os contras do acordo antes de confirmar sua inclusão.
Uma boa prática após a adesão é monitorar a situação do débito, garantindo que os pagamentos sejam feitos dentro do prazo acordado e conservando registros claros de toda a documentação. Isso assegura a adequada administração do acordo e evita surpresas ou problemas adicionais no futuro.


