A multa rescisória e o FGTS: saiba como funciona

Entenda como a multa rescisória é paga junto com o FGTS.

Vanessa Almeida
A multa rescisória e o FGTS: saiba como funciona

A multarescisória é paga junto com o FGTS durante o saque-rescisão. A empresa deve depositar 40% da multa na conta vinculada do trabalhador em até 10 dias após a rescisão. Os trabalhadores têm direito a esse montante, que garante proteção em casos de demissão sem justa causa.

O depósito da multa é feito de maneira conjunta com o saldo do FGTS, que consiste nos 8% do salário do trabalhador, e as duas quantias ficam disponíveis para saque apenas após a finalização do processo de rescisão. Essa informação é crucial para evitar confusões e atrasos na liberação dos valores.

O trabalhador deve ficar atento ao tempo necessário para a liberação do saldo e da multa rescisória, que é até 5 dias úteis após a solicitação no aplicativo da Caixa Econômica Federal. O não cumprimento desse prazo pela empresa pode ocasionar penalidades e a necessidade de cobrança judicial.

Compreender as condições de pagamento e os procedimentos envolvidos no saque da multa rescisória é vital para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, evitando surpresas ou prejuízos financeiros nesse momento sensível da relação contratual.

O que cai primeiro, o FGTS ou a multa rescisória?

A multa rescisória e o saldo do FGTS são disponibilizados ao trabalhador simultaneamente no momento do saque-rescisão. Isso ocorre porque ambas as quantias dependem do mesmo recolhimento feito pela empresa durante a rescisão do contrato de trabalho. O saldo do FGTS é formado pelos depósitos mensais, que correspondem a 8% do salário do trabalhador, enquanto a multa de 40% é acrescida quando a empresa efetua o pagamento da guia de rescisão.

Após a finalização do processo de rescisão, quando o empregado é desligado, o trabalhador pode solicitar o saque. É crucial que a empresa cumpra com o recolhimento da guia, pois a falta de pagamento pode atrasar a liberação do saque-rescisão, incluindo a multa rescisória. Se a empresa não efetuar esses depósitos, o trabalhador poderá ter de cobrar judicialmente a regularização da situação.

Para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, a situação é um pouco diferente. Nesses casos, na demissão, o empregado só poderá sacar a multa de 40% e não o saldo total do FGTS, que será reservado para saque anualmente. Esse detalhe é importante para que o trabalhador esteja ciente de suas opções e direitos ao ser desligado.

Quanto tempo leva para a multa de 40% do FGTS cair?

A empresa possui um prazo de até 10 dias corridos, após a rescisão do contrato, para fazer o depósito da multa rescisória. Esse prazo se aplica também para as demais verbas rescisórias, que incluem salários devidos e férias proporcionais. Após o depósito, a Caixa Econômica Federal informa o crédito em conta em até 5 dias úteis, desde que o pedido de saque seja feito corretamente através do aplicativo.

Se a empresa não cumprir com os prazos estabelecidos para o depósito da multa, pode enfrentar penalidades administrativas, além de estar sujeita a cobranças judiciais. Essa situação demonstra a importância de monitorar os prazos e a regularidade no pagamento por parte do empregador, para evitar maiores complicações que comprometem a quantidade a receber na rescisão.

Caso o valor não tenha sido depositado dentro do prazo estipulado, o empregado deve solicitar à empresa o comprovante de pagamento referente à multa e ao saldo do FGTS. Se a situação não for resolvida, é recomendável buscar o auxílio do sindicato da categoria ou recorrer ao Ministério do Trabalho para garantir os direitos trabalhistas.

Como é feito o pagamento da multa rescisória do FGTS?

O pagamento da multa rescisória é realizado pela empresa, que calcula 40% sobre todos os depósitos do FGTS feitos ao longo do contrato de trabalho. Após realizar esse cálculo, a empresa emite a guia de pagamento no sistema do FGTS Digital, que substitui a antiga Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF). O valor da multa rescisória é creditado diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa.

Por exemplo, se um trabalhador teve depósitos de R$ 10.000 em sua conta do FGTS, ele terá direito a uma multa de R$ 4.000. Em casos de demissão feita por acordo mútuo, esse percentual reduz para 20%, resultando em uma multa de R$ 2.000. É importante salientar que essa multa se aplica sobre todos os depósitos, incluindo aqueles que foram sacados durante a vigência do contrato.

Depois que a guia é paga pela empresa, o trabalhador deve solicitar o saque do valor acumulado através do aplicativo do FGTS ou diretamente no site da Caixa Econômica Federal. O pagamento pode ser creditado em conta bancária ou retirado na agência, dependendo da opção escolhida pelo trabalhador, que deve apresentar os documentos necessários, incluindo a documentação da rescisão.

Como saber se a multa rescisória já está liberada para saque?

Para verificar se a multa rescisória está liberada para saque, o trabalhador pode utilizar o aplicativo do FGTS ou acessar o site da Caixa. É fundamental consultar o extrato da conta vinculada para verificar se há o lançamento da multa e se a opção de saque-rescisão está disponível. Caso apareça a informação da multa, mas o saque ainda não esteja liberado, pode ser que a rescisão esteja em processamento.

Se a multa não aparecer no extrato após os 10 dias legais, o primeiro passo deve ser solicitar à empresa o comprovante do pagamento da guia e o termo de rescisão. Esses documentos são essenciais para entender se houve erro no cadastro ou se houve efetivamente a falta de recolhimento. Se a situação não for resolvida diretamente com a empresa, o trabalhador pode buscar apoio junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Além disso, é essencial que o trabalhador verifique se o modo de saque escolhido está correto. Por exemplo, quem estiver no saque-aniversário verá apenas a multa liberada, enquanto aqueles que optaram pelo saque-rescisão terão acesso ao saldo total e à multa, o que pode gerar confusões caso não esteja claro quais valores estão disponíveis. Portanto, o monitoramento dos extratos e a manutenção de toda a documentação em dia são fundamentais para o correto recebimento da multa rescisória.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Diario do Cotidiano cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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