Lei de Cotas: MTE exige avaliação para diabetes tipo 1 e Tourette
Avaliação para Lei de Cotas deve considerar limitações reais.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou orientações que esclarecem que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não é suficiente para garantir o enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. Essas informações foram divulgadas em 22 de outubro de 2026 e exigem uma análise individualizada de cada caso.
As novas diretrizes pedem que se considere não apenas o diagnóstico, mas a existência de impedimentos de longo prazo, limitações nas atividades e barreiras enfrentadas na participação social. Isso não implica na exclusão automática de todas as pessoas com essas condições, desde que se possa comprovar os requisitos legais de deficiência.
As orientações incluem uma avaliação mais criteriosa, onde cada situação será analisada com base nas Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que abordam diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette, respectivamente. O MTE ressalta que o registro do diagnóstico não é suficiente para a inclusão automática nas cotas trabalhistas.
As medidas visam uniformizar as interpretações dos auditores e garantir que todas as avaliações considerem as verdadeiras limitações e barreiras apresentadas, diferenciando diagnósticos médicos de adequação legal para o cumprimento da cota de emprego.
Lei de Cotas e as novas orientações sobre diabetes tipo 1 e Tourette
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou novas diretrizes em 22 de outubro de 2026, ressaltando que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não assegura, por si só, o direito ao enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. Essa decisão visa estabelecer uma análise mais criteriosa sobre cada caso, levando em consideração a existência de limitações nas atividades e barreiras enfrentadas na vida social.
As novas orientações técnicas, conhecidas como Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, solicitam que as avaliações sejam individualizadas e que os auditores analisem não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos de longo prazo, as limitações de atividade e as barreiras que dificultam a participação integral da pessoa na sociedade. Isso significa que, enquanto algumas pessoas com esses diagnósticos poderão se encaixar nas definições de deficiência, outras não terão esse mesmo reconhecimento, dependendo das condições apresentadas.
Esta política visa a uniformização das avaliações realizadas pelos auditores em todo o país. Dessa forma, é crucial que o processo não se limite a um simples registro clínico, mas que considere aspectos práticos e efetivos da vida das pessoas envolvidas, já que condições semelhantes podem levar a resultados diferentes nas avaliações.
Documentação necessária para a aplicação da Lei de Cotas
Para que uma empresa possa registrar um empregado como pessoa com deficiência dentro do contexto da Lei de Cotas, é necessário que o laudo médico caracterize detalhadamente a condição do trabalhador. O MTE deixa claro que apenas o registro do código CID não é suficiente. O laudo deve conter uma descrição completa do impedimento, incluindo evidências funcionais sobre limitações e barreiras enfrentadas.
Os auditores também exigem informações sobre apoios necessários e como as condições do trabalhador impactam seu desempenho. Isso possibilita uma compreensão mais ampla das necessidades de suporte que a pessoa pode ter e contribui para uma avaliação justa ao considerar seu enquadramento nas cotas trabalhistas. Em outras palavras, sem a comprovação adequada que detalhe essas condições, o auditor não deverá reconhecer o enquadramento para os fins legais.
As exigências para a documentação incluem a descrição do impedimento, evidências funcionais que mostrem como as atividades são afetadas e relato das barreiras enfrentadas, além de comprovações adicionais como exames e relatórios que demonstrem as dificuldades. Assim, o processo de avaliação é assegurado como rigoroso e fundamentado, garantindo que as pessoas que realmente necessitam do suporte da Lei de Cotas tenham acesso a ele, enquanto aquelas cujas condições não se aplicam a essa legislação sejam corretamente orientadas.


