Lei sancionada prevê perdão de dívidas do MEI em 2027
Medida também estabelece teto anual de R$ 110 mil para microempreendedores.
A Lei Complementar 238/2026, sancionada no dia 21 de outubro, institui um perdão de dívidas tributárias para microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027. Essa legislação visa aliviar a carga financeira dos pequenos empresários, permitindo uma nova oportunidade de regularização fiscal.
Perdão de dívidas MEI: o que a nova lei determina
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece um perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre essas pequenas empresas, oferecendo uma oportunidade de regularização financeira. O perdão está restrito a dívidas federais específicas e não se aplica a todos os tipos de débitos, como empréstimos ou tributos em atraso que não se enquadrem nas condições previstas.
Além de perdoar dívidas, a lei também eleva o limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. No entanto, essa alteração não permite que os empreendedores usem os novos limites antes de 2027. O perdão de dívidas tem critérios definidos, e apenas créditos da União registrados até o dia 13 de outubro de 2026 serão contemplados, permitindo assim uma filtragem no acesso aos benefícios.
Os microempreendedores devem estar cientes das obrigações que precisam cumprir para se beneficiar desse perdão. É necessário manter em dia as contribuições previdenciárias nos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma. Além disso, para solicitar o perdão, os empreendedores devem seguir os procedimentos estabelecidos, que ainda serão divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quais dívidas são abrangidas pelo perdão e como os MEIs podem se preparar
O perdão de dívidas MEI abrange os créditos da União relacionados a tributos e contribuições previdenciárias, bem como obrigações acessórias que incluem juros, multas e encargos legais. No entanto, débitos bancários comuns não são abrangidos por essa lei e não se tornam dívida perdoada automaticamente. Para garantir o direito ao perdão, os MEIs precisam estar regularmente cadastrados e cumprir todas as condições estipuladas na legislação.
Os microempreendedores que desejam se beneficiar devem manter a regularidade do pagamento das suas obrigações e, caso haja ações judiciais ligadas aos créditos, precisam comprovar a desistência relativa a esses valores, a fim de não perderem o direito ao perdão. Importante destacar que os valores já pagos antes da vigência da lei não serão restituídos, o que significa que o benefício não significa um retorno financeiro, mas sim a eliminação de dívidas pendentes.
Com as novas regras, é fundamental que os microempreendedores façam uma gestão cuidadosa de suas finanças, separando as dívidas que se enquadram no perdão de dívidas MEI das demais obrigações. O acompanhamento regular das obrigações tributárias e previdenciárias é essencial para não comprometer o direito ao perdão e garantir o seu funcionamento como microempresário sem contratempos financeiros.


