Pensão alimentícia tem décimo terceiro e como isso funciona
A pensão alimentícia pode ter incidência sobre o décimo terceiro salário.
A pensão alimentícia, quando fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador, incide também sobre o 13º salário e o terço de férias. Isso é garantido pelo Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. O não cumprimento dos prazos pode resultar em consequências para quem deveria pagar a pensão.
Quem tem direito à pensão inclui filhos menores de 18 anos e ex-cônjuges que dependem economicamente. A pensão varia conforme a condição do pagador e as necessidades de quem recebe, respeitando o equilíbrio entre ambos.
Conhecer a relação entre a pensão alimentícia e o décimo terceiro é crucial para ambos os lados, evitando surpresas e mal-entendidos em um momento de grande expectativa financeira.
Pensão alimentícia e décimo terceiro salário: entenda a relação
A pensão alimentícia, quando estabelecida como um percentual sobre os rendimentos do pagador, também influencia o 13º salário e o terço constitucional de férias. Essa regra é respaldada pelo Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, se a pensão for calculada em 30%, por exemplo, esse percentual será aplicado sobre o montante do décimo terceiro líquido que o pagador recebe. Essa vinculação precisa estar claramente estipulada na decisão judicial ou acordo realizado entre as partes, pois a pensão em valor fixo não necessariamente gera um décimo terceiro.
O 13º salário é pago em duas parcelas, com a primeira devendo ser quitada até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. A não observância desses prazos pode acarretar em penalidades para quem é obrigado a realizar os pagamentos da pensão. No caso de pagamento de pensão que incide sobre um salário líquido variável, o desconto referente ao décimo terceiro é automático, e deve ser realizado pelo empregador conforme a ordem judicial.
Quando a pensão é fixada em termos percentuais, é crucial para quem está recebendo entender como isso se reflete em seus pagamentos nos meses em que o 13º é devido. Assim, um amplo entendimento das regras relacionadas à pensão alimentícia e ao décimo terceiro pode evitar surpresas ou insatisfação das partes envolvidas, especialmente em épocas festivas.
Quem tem direito à pensão alimentícia e ao décimo terceiro?
Têm direito à pensão alimentícia crianças menores de 18 anos, filhos com até 24 anos que estejam cursando uma faculdade ou técnico e também filhos com deficiência, independentemente da idade. Ex-cônjuges e ex-parceiros podem pleitear pensão em situações específicas de dependência econômica, conforme normas que encorajam a proteção dos mais vulneráveis. A determinação do valor da pensão leva em conta a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, comumente variando entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do responsável.
Em relação ao décimo terceiro, as diretrizes são distintas. Este benefício é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos e indígenas, além de aposentados e pensionistas do INSS. Porém, autônomos, MEIs e estagiários não têm direito a essa gratificação, uma vez que ela não está prevista na legislação que regulamenta seu trabalho. O valor do décimo terceiro equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando meses de 15 dias ou mais como períodos inteiros.
Por esse motivo, para aqueles que estão recebendo uma pensão alimentícia de valor fixo, o direito à inclusão do 13º salário na conta depende do que estiver estabelecido na decisão judicial ou acordo formal. A clareza no texto da sentença é essencial, uma vez que apenas decisões que preveem essa condição garantem o pagamento do décimo terceiro relacionado ao valor da pensão. Assim, é importante revisar esses documentos para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os valores e prazos envolvidos.


