O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

Entenda se o pagamento do 13º salário todo em dezembro é permitido.

Vanessa Almeida

O pagamento do 13º salário é uma obrigação dos empregadores, mas existem regras específicas sobre como e quando deve ser feito. Para 2026, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro. Isso significa que não é permitido pagar todo o 13º somente em dezembro.

De acordo com a Lei 4.749/1965, o 13º salário deve ser pago ao trabalhador em até duas parcelas. A primeira metade pode ser adiantada entre fevereiro e novembro, e caso o empregador não cumpra essa obrigação, pode haver penalidades. Portanto, a empresa que deixar para pagar integralmente o 13º em dezembro pode enfrentar multas e complicações legais.

Os trabalhadores têm direito a se informar sobre o pagamento do 13º salário e a exigir sua regularidade. Em caso de atraso no pagamento, o funcionário deve inicialmente procurar o departamento de Recursos Humanos para resolver a questão. Se não obtiver resposta, pode buscar apoio junto ao sindicato ou prestar uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

Compreender essas datas e regras é essencial para proteger os direitos trabalhistas, pois a falta de pagamento ou atrasos podem resultar em multas para os empregadores. Conhecer os prazos do 13º salário ajuda a garantir que os trabalhadores recebam o que lhes é devido, preservando assim seus direitos financeiros.

O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

Não, é vedado ao empregador realizar o pagamento do 13º salário integralmente em dezembro. A legislação brasileira estabelece que o 13º deve ser pago em até duas parcelas, e a primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro. A Lei 4.749/1965 determina que, se a empresa atrasar o pagamento da primeira parcela, poderá enfrentar penalidades. Portanto, uma vez que o limite de pagamento se encerra em novembro, aguardar até dezembro para efetuar o pagamento integral resulta em infrações legais.

A primeira metade do 13º pode ser antecipada e paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e é comum que muitos empregadores optem por essa antecipação. Nesse contexto, caso a empresa decida pagar o 13º salário em parcela única, isso deve ocorrer exclusivamente até 30 de novembro, com o montante total sujeito aos descontos pertinentes de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.

Assegurar que o pagamento do 13º salário ocorra nos prazos corretos é fundamental para evitar complicações. Quando o pagamento integral é adiado para dezembro, a primeira parcela entra em atraso, provocando problemas legais para o empregador, que poderá ser multado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Datas de pagamento do 13º salário

A data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. Este valor corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem a aplicação de descontos. A maioria das empresas costuma antecipar esse pagamento, e os trabalhadores têm o direito de solicitar a liberação da primeira parcela durante o mês de janeiro, para que possam receber essa quantia junto às férias. Assim, a empresa deve atender essa solicitação, conforme os direitos previstos na legislação.

Para a segunda parcela, o prazo final é 20 de dezembro; no entanto, em 2026, devido ao calendário, este prazo será antecipado para 18 de dezembro, uma vez que o dia 20 cairá em um domingo. Importante notar que a segunda parcela do 13º é o saldo restante, com a aplicação de descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme as faixas de rendimento, sendo que o 13º salário até R$ 5.000, em regra, não sofre retenção do imposto de renda.

Caso o empregador não realize o pagamento da primeira parcela até a data limite, estará sujeito a multas que podem chegar a R$ 170,25 por funcionário afetado. Vale destacar que, mesmo que o pagamento total seja realizado em dezembro, isso não elimina a infração da data do primeiro pagamento. Por isso, é essencial que tanto os empregadores quanto os trabalhadores estejam bem informados sobre as datas e regras do 13º salário para garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Diario do Cotidiano cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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